Conselho de Comarca
O conselho de comarca tem funções consultivas e é constituído por un conselho geral e uma comissão permanente.
O conselho geral tem a seguinte composição:
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O presidente do tribunal, que preside;
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O magistrado do Ministério Público coordenador;
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Um representante da Ordem dos Advogados;
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Um representante da Câmara dos Solicitadores;
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Um representante dos funcionários de justiça no exercício de funções na comarca;
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Um representante dos municípios integrados na comarca;
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Representantes dos utentes dos serviços de justiça, cooptados pelos demais membros do Conselho, no máximo de três.
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O administrador do tribunal integra o conselho geral, sem direito a voto.
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Podem participar ainda nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto, por convocação do respectivo presidente, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de um terço dos seus membros.
A comissão permanente é presidida pelo presidente do tribunal e integrada pelo magistrado do Ministério Público coordenador e por um representante da Ordem dos Advogados, que se reúne uma vez por mês ou sempre que convocada por qualquer um dos seus membros.