Conselho de Comarca

 

O conselho de comarca tem funções consultivas e é constituído por un conselho geral e uma comissão permanente.
 
O conselho geral tem a seguinte composição:
  • O presidente do tribunal, que preside;
  • O magistrado do Ministério Público coordenador;
  • Um representante da Ordem dos Advogados;
  • Um representante da Câmara dos Solicitadores;
  • Um representante dos funcionários de justiça no exercício de funções na comarca;
  • Um representante dos municípios integrados na comarca;
  • Representantes dos utentes dos serviços de justiça, cooptados pelos demais membros do Conselho, no máximo de três.
  • O administrador do tribunal integra o conselho geral, sem direito a voto.
  • Podem participar ainda nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto, por convocação do respectivo presidente, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.

O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de um terço dos seus membros.

 
A comissão permanente é presidida pelo presidente do tribunal e integrada pelo magistrado do Ministério Público coordenador e por um representante da Ordem dos Advogados, que se reúne uma vez por mês ou sempre que convocada por qualquer um dos seus membros.
 
 

Reuniões

03-02-2013 15:01

Reunião 7 de Fevereiro 2013

  Reunião do Conselho Geral a realizar no Palácio da Justiça de Sintra, no próximo dia 7 de fevereiro, às 17, 30 horas, com a seguinte: Ordem de trabalhos: 1. Ponto da situação sobre a nova reorganização judiciária; 2. Relatório anual